Em 2011, o Clube de Orientação do Triângulo Mineiro buscou através da Lei de Incentivo ao Esporte (lei número 11.438, sancionada em 29 de dezembro de 2006) uma forma de contribuir na formação de cidadãos e na construção de valores éticos de aluno(a)s do ensino público e privado de Uberlândia-MG. Por isso, encaminhou o projeto "Orientação: Um nova prática esportiva nas escolas" e teve aprovação do Ministério do Esporte, em julho de 2012, na obtenção de patrocínios e doações para a realização de projetos desportivos através da arrecadação do Imposto de Renda devido por pessoas físicas 6% e jurídicas 1%. O valor aprovado foi de R$1.030.352,74 (um milhão, trinta mil, trezentos e cinqüenta e dois reais e setenta e quatro centavos).
Agora, o COTRIM trabalha para fazer a captação integral dos recursos para então executar o projeto.
O que é a Lei de Incentivo ao Esporte?
A Lei de Incentivo ao Esporte (nº 11.438, sancionada em 29 de dezembro de 2006) permite patrocínios e doações para a realização de projetos desportivos e paradesportivos previamente aprovados pelo Ministério do Esporte através da arrecadação do Imposto de Renda devido por pessoas físicas e jurídicas. A aprovação da Lei foi um grande passo e um importante instrumento para o desenvolvimento e o aprimoramento da atividade esportiva do Brasil.
O Projeto "Orientação: Uma nova prática esportiva nas Escolas" se enquadra no perfil exigido pelo Ministério do Esporte para receber este incentivo? Sim, pois se trata de um projeto de desporto educacional, cujo público beneficiário são alunos regularmente matriculados em instituição de ensino público e privados (nos termos dos arts. 16 a 20 da Lei nº9.394, de 20 de dezembro de 1996).
Existe “vantagem” em fazer a destinação?
Freqüentemente as pessoas reclamam que impostos são mal administrados; ou são aplicados em finalidades diferentes das que interessam à população. Com a destinação ao esporte, o dinheiro é aplicado diretamente no projeto e o impacto social é imediato. A pessoa/empresa doadora pode verificar a aplicação desses recursos que serão todos utilizados sob a supervisão aprovação do Governo Federal. Para quem faz a doação ou patrocínio não há um desembolso pois o valor a ser depositao mais o pagamento do imposto restante, é exatamente igual ao valor que pagaria de imposto se não fizesse a doação/patrocínio. A doação efetuada na forma permitida em lei, corresponde, portanto, a um tipo de destinação do imposto de renda.
Os requisitos indicados a seguir são para as pessoas e empresas que desejam fazer uso das deduções. Mas todos são chamados a participar desta causa, independente da possibilidade do uso da Lei na dedução do imposto de renda.
Quem pode doar?
PESSOA JURÍDICA
As empresas podem deduzir até 1% do imposto devido, em cada período de apuração, trimestral ou anual, pela pessoa jurídica tributada com base no lucro real* os valores despendidos a título de doação/patrocínio.
• As pessoas jurídicas não poderão deduzir os valores de que trata o caput para fins de determinação do lucro real e da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL.
• A dedução de 1% deve ser calculada sobre o Imposto de Renda Devido, diminuído do adicional, apurado no mês ou trimestre da doação
• Se houver excesso no valor doado em relação ao limite de dedução, não poderá ser compensado no ano seguinte. Somente podem ser deduzidos os valores doados no próprio ano.
• As microempresas e as empresas tributadas pelo lucro presumido ou arbitrado não podem utilizar esta lei para dedução no imposto de renda.
* Lucro Real: A expressão lucro real significa o próprio lucro tributável, para fins da legislação do imposto de renda, distinto do lucro líquido apurado contabilmente. De acordo com o art. 247 do RIR/1999, lucro real é o lucro líquido do período de apuração ajustado pelas adições, exclusões ou compensações prescritas ou autorizadas pela legislação fiscal. A determinação do lucro real será precedida da apuração do lucro líquido de cada período de apuração com observância das leis comerciais.
PESSOA FÍSICA
As pessoas físicas devem efetuar a doação até o mês de dezembro de cada ano e deduzir do imposto de renda, na Declaração de Ajuste Anual a ser entregue no mês de abril do ano seguinte.
Qual é o limite da dedução?
Poderá deduzir até 6% do imposto devido na declaração de ajuste anual.
Para fazer uso deste incentivo é preciso que a declaração seja feita no formulário completo e que a destinação seja feita no ano-base da declaração do Imposto de Renda.
Quem tem imposto a pagar ou restituição pode participar, beneficia-se também deste incentivo.
Como funciona a Lei de Incentivo ao Esporte (passo-a-passo)
1º passo: Cadastro do projeto desportivo no Ministério do Esporte obedecendo às exigências para avaliação da Comissão Técnica contendo:
• Documentos diversos da empresa e diretores;
• Descrição do projeto contendo justificativa, objetivos, cronograma de execução física e financeira, estratégias de ação, metas qualitativas e quantitativas e plano de aplicação dos recursos;
• Orçamento analítico e comprovação de que os preços orçados são compatíveis com os praticados no mercado ou enquadrados nos parâmetros estabelecidos pelo Ministério do Esporte;
• Comprovação da capacidade técnico-operativa do proponente;
• Comprovação de funcionamento do proponente há, no mínimo, um ano, entre outros.
2º passo: A publicação do projeto no Diário Oficial da União se dará somente após aprovação do projeto e comprovação de regularidade fiscal e tributária do proponente nas esferas federal, estadual, distrital e municipal nos termos da legislação em vigor.
3º passo: O Ministério do Esporte solicitou a abertura de duas contas bancárias específicas, vinculadas ao CNPJ do COTRIM após o projeto ter sido previamente aprovado pela Comissão Técnica de que trata a Lei nº 11.438/2006, em agência do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal.
- A conta corrente denominada CONTA BLOQUEADA será bloqueada para qualquer movimentação pelo COTRIM sendo liberada apenas para o recebimento dos depósitos referentes aos recursos captados, desde que especificado o CNPJ ou o CPF dos depositantes.
A conta já está criada: Banco do Brasil Agência 2591-7 C/C: 46633-6
- A conta corrente denominada CONTA DE LIVRE MOVIMENTAÇÃO poderá ser movimentada pelo COTRIM e receberá apenas recursos oriundos da CONTA BLOQUEADA, desde que previamente autorizados pelo Ministério do Esporte, que serão exclusivamente destinados à implantação e execução do projeto desportivo aprovado pela Comissão Técnica.
Caberá ao COTRIM emitir recibo para cada um dos depósitos efetuados na CONTA BLOQUEADA, especificando o valor, a data e o depositante, em três vias, sendo uma para o depositante, outra para o Ministério do Esporte e a terceira para controle do próprio COTRIM.
4º passo: Somente após a captação integral dos recursos e observado o disposto nos artigos 28 e 29 do Decreto nº 6.180/2007, o COTRIM solicitará autorização ao Ministério do Esporte para iniciar a execução do projeto, que se dará somente após a assinatura de um Termo de Compromisso, a ser celebrado entre o Ministério do Esporte e o COTRIM
5º passo: Cada liberação, com exceção da última, corresponderá a uma prestação de contas parcial a ser apresentada pelo proponente, que será analisada por técnicos designados pelo Ministério do Esporte, devendo o relatório da análise fazer parte da prestação de contas final.
6º passo: O COTRIM realizará cotação prévia de preços, observados os princípios da impessoalidade, moralidade e economicidade, mediante pesquisa de preços no mercado, comprovada por, no mínimo, três orçamentos, que deverão ser juntados em todas as prestações de contas. O COTRIM deverá registrar ainda o número do processo referente ao projeto aprovado em todos os documentos que comprovem as despesas.
7º passo: Na realização das tarefas de acompanhamento e monitoramento da execução do projeto desportivo, o Ministério do Esporte poderá adotar, dentre outras providências, a visita in loco e o encaminhamento de ofícios ou outros expedientes para a obtenção de informações sobre a execução do projeto aprovado.
Contribua com o projeto "Orientação: Uma nova prática Esportiva nas escolas".
- Clique aqui e Baixe a versão eletrônica do projeto
- Diário Oficial da União de 05 de Julho de 2012 que autoriza o início da captação de recursos
Empresário, utilize a dedução de incentivo ao esporte e transforme este projeto em realidade, sem nenhum custo adicional para sua empresa!
Entre em contato conosco através do email leideincentivo@cotrim.org.br ou através do nosso formulário de contato.